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TERMO DE CIÊNCIA SOBRE ESTIMATIVA DO VALOR DO PRECATÓRIO NA PROPOSTA DE PRÉ-ACORDO DA UNIÃO NO CASO AERUS (processo nº 0010295-77.2004.4.01.3400) A SER VOTADA NOS DIAS 28 E 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Eu, [Nome Completo], com a matrícula Aerus nº NNNNN, declaro ser participante do fundo gerido pelo Instituto Aerus de Seguridade Social, e estou ciente e de acordo com o seguinte:

A União Federal propôs um Pré-Acordo para o conhecido como " caso Aerus", envolvendo a Ação Civil Pública de processo nº 0010295-77.2004.4.01.3400. Essa negociação está sendo conduzida pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal (CCAF/AGU), com o Instituto Aerus de Seguridade Social (Aerus) e a Advocacia-Geral da União (AGU) de um lado, e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil (AAPT) do outro.

O Aerus, o SNA e a AAPT concordaram em realizar uma votação conjunta para saber a opinião da maioria dos participantes do Aerus sobre a proposta de Pré-Acordo da União. A votação será realizada das 9:00h do dia 28 de fevereiro de 2024 até às 16h do dia 29 de fevereiro de 2024, sobre a proposta de Pré-Acordo da União na Ação Civil Pública. IMPORTANTE: A decisão final sobre um possível Acordo Judicial será tomada mais tarde no processo e não depende do resultado desta consulta.

O Aerus é responsável pelos cálculos oficiais referentes à estimativa de distribuição dos valores dos precatórios na proposta de Pré-Acordo da União. Esses cálculos são baseados nos dados até 31 de outubro de 2023, nas regras de cada plano e na taxa de

juros estipulada pela ATUAS (empresa de contabilidade atuarial contratada pelo Aerus para realizar esses cálculos). Estima-se que os precatórios serão recebidos em agosto de 2025, e, nos casos de pagamento no valor mínimo estabelecido no regulamento do Aerus, o pagamento não será à vista.

IMPORTANTE: Os números apresentados pelo SNA nesta plataforma não são oficiais, e o Aerus não se responsabiliza por possíveis diferenças em relação aos valores apresentados pela sua própria contabilidade atuarial.

Tanto os cálculos oficiais feitos pelo Aerus quanto os cálculos não-oficiais do SNA são apenas estimativas realizadas antes da votação do Pré-Acordo, e não são vinculativos no momento do efetivo pagamento, caso um Acordo Judicial seja apresentado pela União Federal, aceito por todas as partes envolvidas e homologado pela Justiça.

[Local], [Data]
[Nome Completo]
Matrícula Aerus: NNNNN


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